A importância do Certificado Digital no agronegócio
Janeiro 27, 2023

A importância do Certificado Digital no agronegócio

O título facilita, entre outros benefícios, o registro de trabalhadores no e-social, realização de procedimentos via Receita Federal e a expedição de guias para transporte de animais

A transformação tecnológica tem sido cada vez mais presente na rotina dos agricultores, desde o uso da internet para aprendizado de novas técnicas de produção até a execução de sistemas para a gestão, monitoramento da propriedade e logística. No que tange a assinatura digital desses profissionais, hoje, mais do que um benefício, essa ferramenta se tornou uma necessidade fundamental para manter as contas em dia.

Atualmente, atendemos mais de 50% dos clientes por videoconferência, o que torna o atendimento dinâmico para o produtor rural, sem a necessidade de deslocamento. Esse facilitador gera economia de tempo e dinheiro com reconhecimento de firma e impressão de documentos. Nesse sentido, transações que demoravam dias para serem finalizadas, agora podem ser realizadas em questão de minutos.

O que mudou para os produtores rurais foi o aumento da necessidade para se adquirir um título digital. Desde 2020, o Governo Federal tornou obrigatória aos agricultores a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e). Essa medida, que agora é válida em todo o país, surge como uma forma de agilizar as operações.

Para além da assinatura, o certificado oportuniza outras facilidades como registro de trabalhadores no e-social, realização de procedimentos via Receita Federal, expedição de guias para transporte de animais e de receituário agrícola, entre outros procedimentos que necessitam dos dados da empresa ou pessoa física.

Para obter o documento, o agricultor deve entrar em contato conosco e agendar um horário, informando seus dados pessoais básicos e número de inscrição do CEI (se houver), assim poderá garanti-lo via atendimento presencial ou por videoconferência em poucos minutos.

A ferramenta tem sistema e funcionalidade totalmente integrados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que regulariza a operação de certificação digital em todo o país, instituída pela MP n° 2.200-2/2001.  Quanto aos modelos, os comprovantes podem ser emitidos no modelo A1 e A3, sendo que o primeiro é baixado no computador do usuário e tem duração de um ano, já o segundo é armazenado em cartão e possui duração de três anos.

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